Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2020
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce113799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação, como é o caso dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde.
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Transferências Voluntárias
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) são expressamente excluídos do conceito de transferência voluntária pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 25). Logo, os recursos ao SUS não se enquadram como transferência voluntária.
A banca explora uma exceção comum: o art. 25 da LRF define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federativo a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional, legal nem seja destinada ao SUS. Ou seja, o SUS está fora do conceito. Portanto, citar o SUS como exemplo de transferência voluntária é um erro conceitual.
Para fixar: transferências obrigatórias (constitucionais ou legais) e as destinadas ao SUS não são voluntárias. As voluntárias dependem de convênio, contrato ou outro instrumento, e estão sujeitas às exigências do art. 25 da LRF.