Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV)
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação reproduz fielmente o art. 100, caput, da Constituição Federal, que estabelece a regra dos precatórios, e ressalva corretamente a exceção das obrigações de pequeno valor prevista no §3º do mesmo artigo.
Art. 100, §3CF/88
Art. 100 — "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim"
§ 3º — "O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado"
O caput determina que os pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O §3º, por sua vez, estabelece a ressalva: essa regra não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (as chamadas RPV – Requisições de Pequeno Valor). Portanto, a afirmativa está integralmente correta.
Conclusão: ✅ CERTO.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais