Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2020
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
ce113810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Julgue o item a seguir, acerca de despesas públicas.Classificam-se como investimentos as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros.
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GabaritoE — Errado
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Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa de que "classificam-se como investimentos as dotações destinadas a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros" está errada. Pela Lei nº 4.320/1964, essa despesa é classificada como Inversões Financeiras (art. 12, §5º, III), e não como Investimentos. O §4º do mesmo artigo reserva a categoria Investimentos apenas para a constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
A banca cobra a literalidade da Lei nº 4.320/1964, que distingue as duas subcategorias de Despesas de Capital pelo objetivo da entidade beneficiada. A confusão entre os conceitos é uma pegadinha clássica.
Art. 12, §4Lei-4320
§4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
§5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...] III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."
A chave está no trecho "que não sejam de caráter comercial ou financeiro" (§4º) versus a ausência dessa ressalva no §5º, III. Portanto, a assertiva troca a categoria: o que ela descreve é Inversão Financeira.
Critério
Investimentos (art. 12, §4º)
Inversões Financeiras (art. 12, §5º, III)
Constituição/aumento de capital
Empresas sem caráter comercial ou financeiro
Empresas com objetivos comerciais ou financeiros
Exemplos típicos
Obras, equipamentos, material permanente
Aquisição de imóveis prontos, títulos, capital de empresas comerciais
Despesas de Capital (Lei 4.320/64)
1Investimentos (§4º)
Obras, instalações, equipamentos
Constituição/aumento de capital
Empresa de caráter comercial/financeiro
2Inversões Financeiras (§5º)
Aquisição de imóveis prontos
Constituição/aumento de capital
Empresa de caráter comercial/financeiro
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NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as categorias: a afirmação diz "investimentos" para empresas com objetivos comerciais/financeiros, mas a lei manda classificar como "inversões financeiras". Memorize: investimento = entidade sem fins comerciais/financeiros; inversão financeira = entidade com fins comerciais/financeiros.