Direito Tributário — Extrafiscalidade e Política Regulatória
Gabarito: letra C — Certo. A elevação da alíquota do imposto de importação para incentivar a indústria doméstica constitui atuação no âmbito da política regulatória, por meio de um imposto com caráter extrafiscal. O imposto de importação é tributo federal (CF, art. 153, I) e pode ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo (CF, art. 153, §1º), o que reforça sua finalidade extrafiscal de regulação econômica, não meramente arrecadatória.
A extrafiscalidade ocorre quando o tributo é utilizado como instrumento de intervenção estatal na economia, para estimular ou desestimular comportamentos. No caso, o aumento do II visa proteger a indústria nacional, tornando mais caros os produtos importados e incentivando a produção interna. Isso se insere na política regulatória do Estado.
Art. 65CTN
Art. 65 — "O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária."
Embora o artigo mencione "política monetária", o comando de flexibilidade do II para fins regulatórios é consolidado na doutrina e jurisprudência. O STF, na Súmula 582, reconhece a constitucionalidade de alterações de alíquota do II para finalidades extrafiscais.
STF Súmula 582:
"É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento."
Dessa forma, a afirmativa está correta: o governo, ao elevar a alíquota do imposto de importação com vistas a incentivar a indústria doméstica, atua no âmbito de sua política regulatória, por meio de um imposto com caráter extrafiscal.
Gabarito: letra C — Certo.