Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce113819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
Com relação ao tema abordado no texto anterior, julgue o item que se segue.A eliminação da possibilidade de dedução das despesas com saúde e educação da base de cálculo do IRPF embute caráter regressivo ao tributo.
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Eliminação de deduções no IRPF e caráter regressivo
Gabarito: ERRADO. A eliminação das deduções com saúde e educação da base de cálculo do IRPF não confere caráter regressivo ao tributo; ao contrário, ela tende a tornar o imposto mais progressivo, pois reduz um benefício fiscal que, na prática, favorece contribuintes de maior renda (que mais utilizam essas deduções).
Análise do item
O IRPF é um imposto progressivo: alíquotas aumentam conforme a renda. As deduções (despesas com saúde, educação, etc.) diminuem a base de cálculo, reduzindo o imposto devido. Esse benefício é proporcionalmente maior para quem está em faixas mais altas (porque a redução incide sobre a alíquota marginal mais elevada). Assim, as deduções atenuam a progressividade — tornam o imposto menos progressivo (ou mais regressivo) do que seria sem elas.
Ao eliminar essas deduções, o imposto passa a incidir sobre uma base mais ampla, e o peso relativo sobre os contribuintes de maior renda aumenta (já que perdem o benefício). Logo, a medida torna o tributo mais progressivo, e não regressivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regressividade e progressividade. Muitos candidatos associam “eliminar dedução” a “aumento de carga para todos”, o que seria regressivo. Esquecem que as deduções são instrumentos de política fiscal que, por beneficiar mais os ricos, já embutem um viés regressivo. Sua remoção inverte esse viés.
Conclusão: O item está errado, pois a eliminação das deduções não embute caráter regressivo; na verdade, reforça a progressividade do IRPF.