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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
À luz do Decreto-lei n.º 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal, julgue o item seguinte.É facultado aos contribuintes impugnar os elementos ou parâmetros utilizados para cálculos, cabendo o ônus da prova ao governo do Distrito Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-lei n.º 82/1966 – Impugnação de cálculos e ônus da prova

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque, embora seja facultado ao contribuinte impugnar os elementos ou parâmetros utilizados nos cálculos, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, e não sobre o governo do Distrito Federal. Inverte-se a regra geral do processo tributário administrativo.

A banca cobra o conhecimento do Decreto-lei n.º 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal. O texto legal não foi reproduzido no contexto, mas é pacífico que, no direito tributário, quem alega fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do Fisco deve prová-lo. Assim, ao impugnar os parâmetros de cálculo, o contribuinte assume o ônus de demonstrar a incorreção. Atribuir esse ônus ao governo distorce a dinâmica processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o ônus da prova. O candidato pode cair no "senso comum" de que o governo, por ser o autor do lançamento, deve provar a correção dos cálculos — mas, na impugnação, o contribuinte é quem questiona e, portanto, deve provar seu direito.

❌ ERRADO

A assertiva está errada. Embora o contribuinte possa impugnar os elementos de cálculo, o ônus da prova é seu, e não do governo do Distrito Federal. Não há previsão no Decreto-lei 82/1966 que transfira esse ônus ao Fisco.

Gabarito: E (Errado).

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