Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113850
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque, embora seja facultado ao contribuinte impugnar os elementos ou parâmetros utilizados nos cálculos, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, e não sobre o governo do Distrito Federal. Inverte-se a regra geral do processo tributário administrativo.
A banca cobra o conhecimento do Decreto-lei n.º 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal. O texto legal não foi reproduzido no contexto, mas é pacífico que, no direito tributário, quem alega fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do Fisco deve prová-lo. Assim, ao impugnar os parâmetros de cálculo, o contribuinte assume o ônus de demonstrar a incorreção. Atribuir esse ônus ao governo distorce a dinâmica processual.
A banca inverte o ônus da prova. O candidato pode cair no "senso comum" de que o governo, por ser o autor do lançamento, deve provar a correção dos cálculos — mas, na impugnação, o contribuinte é quem questiona e, portanto, deve provar seu direito.
A assertiva está errada. Embora o contribuinte possa impugnar os elementos de cálculo, o ônus da prova é seu, e não do governo do Distrito Federal. Não há previsão no Decreto-lei 82/1966 que transfira esse ônus ao Fisco.
Gabarito: E (Errado).
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