Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113851
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está em conformidade com o art. 82 do CTN (Lei 5.172/1966), aplicável ao Distrito Federal pelo Decreto-lei 82/1966. A contribuição de melhoria relativa a cada imóvel é determinada pelo rateio da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada, em função dos respectivos fatores individuais de valorização, devendo tais parâmetros ser publicados previamente.
O art. 82, § 1º, estabelece:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
§ 1º — A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
Além disso, o inciso I do mesmo artigo exige a publicação prévia de elementos como memorial descritivo, orçamento, determinação da parcela do custo a ser financiada, delimitação da zona beneficiada e determinação do fator de absorção do benefício. Portanto, a contribuição de cada imóvel é calculada com base em parâmetros publicados, exatamente como afirmado.
Gabarito: Certo.
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