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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Acerca do ITBI no âmbito do Distrito Federal, julgue o item subsecutivo.Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital nela subscrito, ou em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI no Distrito Federal – Imunidade condicionada

ERRADO. A assertiva está incorreta porque omite a condição prevista no Art. 156, §2º, I da Constituição Federal, que excepciona a imunidade quando a atividade preponderante do adquirente for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege o ITBI. O §2º do art. 156 estabelece:

Art. 156, I, §2CF/88

I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

A assertiva reproduz a primeira parte da regra, mas suprime a ressalva final. Com isso, transmite a ideia de que a não incidência é absoluta, quando na verdade é condicionada. A imunidade só se aplica plenamente quando a adquirente não tem como atividade preponderante o mercado imobiliário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta a regra incompleta – sem o "salvo se". O candidato que memoriza apenas o início do dispositivo pode considerar a assertiva correta, mas o examinador espera que conheça a exceção.

Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito oficial: Certo – mas, conforme o texto constitucional, a assertiva é falsa.

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