Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113852
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque omite a condição prevista no Art. 156, §2º, I da Constituição Federal, que excepciona a imunidade quando a atividade preponderante do adquirente for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege o ITBI. O §2º do art. 156 estabelece:
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
A assertiva reproduz a primeira parte da regra, mas suprime a ressalva final. Com isso, transmite a ideia de que a não incidência é absoluta, quando na verdade é condicionada. A imunidade só se aplica plenamente quando a adquirente não tem como atividade preponderante o mercado imobiliário.
A banca apresenta a regra incompleta – sem o "salvo se". O candidato que memoriza apenas o início do dispositivo pode considerar a assertiva correta, mas o examinador espera que conheça a exceção.
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito oficial: Certo – mas, conforme o texto constitucional, a assertiva é falsa.
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