Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113854
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). Não incide ITBI na extinção de usufruto por consolidação decorrente da morte do usufrutuário, pois a consolidação não configura transmissão de propriedade imobiliária, mas sim a extinção natural do direito real limitado, com a propriedade plena já sendo do nu-proprietário. O ITBI incide sobre transmissões onerosas de bens imóveis, e a morte do usufrutuário não gera um novo ato de transferência.
A assertiva afirma que incide ITBI nessa hipótese. No entanto, o ordenamento jurídico considera que, com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente, e a propriedade se consolida nas mãos do nu-proprietário sem necessidade de qualquer ato translativo. A própria lei processual civil (art. 725, VI, do CPC) indica que a extinção de usufruto deve ser processada judicialmente apenas quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação. Isso demonstra que, nesses casos, não há transferência a ser formalizada, sendo mero desfecho natural do direito real.
Como o ITBI tem como fato gerador a transmissão da propriedade ou de direitos reais sobre imóveis, a ausência de um ato de transmissão afasta a incidência do imposto. Portanto, a afirmação está incorreta.
Gabarito: E (Errado)
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