Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113855
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A legislação do Distrito Federal (Lei nº 7.431/1985) não concede isenção de IPVA para veículos roubados, furtados ou sinistrados; o que existe é a restituição proporcional do imposto já pago, conforme previsto em leis de outros estados, e o DF adota o mesmo regime. A afirmativa incorre ao falar em "isenção" quando o correto seria "restituição".
O erro é de troca do instituto jurídico. Enquanto a isenção dispensa o pagamento de tributo que seria devido, a restituição devolve valor já recolhido. No caso de perda total por roubo, furto ou sinistro, o IPVA já foi pago e, portanto, não cabe isenção – cabe devolução proporcional ao período restante do exercício. A necessidade de registro de ocorrência policial é requisito comum, mas a consequência tributária apontada está equivocada.
Aspecto | Isenção (afirmativa) | Restituição (correto) |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Dispensa do pagamento antes do vencimento | Devolução do valor já pago |
Momento | Antes do pagamento | Após o pagamento |
Aplicação ao IPVA-DF | Não prevista para roubo/furto/sinistro | Prevista proporcionalmente ao período restante |
Requisito | Ocorrência policial (comum) | Ocorrência policial (comum) |
A banca troca "restituição" por "isenção". O candidato pode lembrar que há benefício em caso de roubo, mas confunde a natureza jurídica. Lembre-se: isenção é uma exoneração do crédito tributário antes do pagamento; restituição é devolução após o pagamento. Como o IPVA é pago no início do exercício, o benefício é sempre restituição, não isenção.
Conclusão: A afirmativa está errada – o que existe é restituição proporcional, não isenção. ✅ Gabarito: Errado (E).
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