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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
A respeito do IPVA no âmbito do Distrito Federal, julgue o item seguinte.Terá isenção do pagamento de IPVA o proprietário de veículo roubado, furtado ou sinistrado, desde que o fato seja objeto de ocorrência policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA no Distrito Federal – Isenção por roubo/furto/sinistro

Gabarito: Errado. A legislação do Distrito Federal (Lei nº 7.431/1985) não concede isenção de IPVA para veículos roubados, furtados ou sinistrados; o que existe é a restituição proporcional do imposto já pago, conforme previsto em leis de outros estados, e o DF adota o mesmo regime. A afirmativa incorre ao falar em "isenção" quando o correto seria "restituição".

O erro é de troca do instituto jurídico. Enquanto a isenção dispensa o pagamento de tributo que seria devido, a restituição devolve valor já recolhido. No caso de perda total por roubo, furto ou sinistro, o IPVA já foi pago e, portanto, não cabe isenção – cabe devolução proporcional ao período restante do exercício. A necessidade de registro de ocorrência policial é requisito comum, mas a consequência tributária apontada está equivocada.

Aspecto

Isenção (afirmativa)

Restituição (correto)

Natureza jurídica

Dispensa do pagamento antes do vencimento

Devolução do valor já pago

Momento

Antes do pagamento

Após o pagamento

Aplicação ao IPVA-DF

Não prevista para roubo/furto/sinistro

Prevista proporcionalmente ao período restante

Requisito

Ocorrência policial (comum)

Ocorrência policial (comum)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "restituição" por "isenção". O candidato pode lembrar que há benefício em caso de roubo, mas confunde a natureza jurídica. Lembre-se: isenção é uma exoneração do crédito tributário antes do pagamento; restituição é devolução após o pagamento. Como o IPVA é pago no início do exercício, o benefício é sempre restituição, não isenção.

Conclusão: A afirmativa está errada – o que existe é restituição proporcional, não isenção. ✅ Gabarito: Errado (E).

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