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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Com base no Decreto distrital n.º 28.445/2007, julgue o item a seguir, com relação ao IPTU no âmbito do Distrito Federal.A base de cálculo do referido imposto é o valor venal do imóvel, desconsiderando-se, na avaliação desse valor, a área não edificada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto Distrital 28.445/2007 – IPTU

Gabarito: Errado. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que abrange tanto a área edificada quanto a não edificada; não há previsão legal para desconsiderar a área não edificada, como pretende a assertiva. O que o CTN exclui são os bens móveis, não a área de terreno.

A questão testa o conhecimento do Art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN), que rege a base de cálculo do IPTU:

Art. 33CTN

Art. 33 — A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único — Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

O dispositivo deixa claro que a única exclusão permitida é a de bens móveis. A área não edificada é parte integrante do imóvel e, portanto, compõe o valor venal. Caso o imóvel tenha um grande terreno sem construção, esse terreno deve ser avaliado e incluído na base de cálculo do IPTU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo legal "bens móveis" por "área não edificada", criando uma falsa regra de exclusão. O CTN exclui apenas os bens móveis; a área não edificada é parte do imóvel integra o valor venal. Atenção à literalidade do parágrafo único.

Portanto, a afirmativa está errada.

ERRADO

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