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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Com base no Decreto distrital n.º 28.445/2007, julgue o item a seguir, com relação ao IPTU no âmbito do Distrito Federal.Posseiro possui responsabilidade tributária pelo pagamento do IPTU do imóvel que ocupa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Responsabilidade Tributária do Posseiro

Gabarito: ✅ CERTO. O posseiro, como possuidor a qualquer título do imóvel, é contribuinte responsável pelo IPTU, conforme o Tema Repetitivo 122 do STJ. Esse é o mesmo fundamento que orienta o Decreto Distrital n.º 28.445/2007.

A questão testa o conhecimento sobre o sujeito passivo do IPTU. O STJ pacificou o entendimento de que tanto o proprietário registral quanto o possuidor a qualquer título são responsáveis pelo tributo. Veja a literalidade do enunciado:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 122

"1 - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2 - cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."

O termo "possuidor a qualquer título" abrange o posseiro – aquele que detém a posse do imóvel, mesmo sem título formal de propriedade. Portanto, a afirmativa está correta.

IPTU – Sujeito passivo
  • 1Contribuintes
    • Proprietário registral
    • Possuidor a qualquer título (posseiro)
  • 2Não contribuinte
    • Locatário (Súmula 614 STJ)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o posseiro com o locatário (inquilino). O locatário não é contribuinte do IPTU, conforme Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos." Já o posseiro, por exercer a posse em nome próprio e com ânimo de dono, é sim responsável pelo IPTU. Fique atento a essa distinção!

Gabarito: ✅ CERTO.

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