Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113859
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O posseiro, como possuidor a qualquer título do imóvel, é contribuinte responsável pelo IPTU, conforme o Tema Repetitivo 122 do STJ. Esse é o mesmo fundamento que orienta o Decreto Distrital n.º 28.445/2007.
A questão testa o conhecimento sobre o sujeito passivo do IPTU. O STJ pacificou o entendimento de que tanto o proprietário registral quanto o possuidor a qualquer título são responsáveis pelo tributo. Veja a literalidade do enunciado:
STJ Tema 122
"1 - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2 - cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."
O termo "possuidor a qualquer título" abrange o posseiro – aquele que detém a posse do imóvel, mesmo sem título formal de propriedade. Portanto, a afirmativa está correta.
A banca pode tentar confundir o posseiro com o locatário (inquilino). O locatário não é contribuinte do IPTU, conforme Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos." Já o posseiro, por exercer a posse em nome próprio e com ânimo de dono, é sim responsável pelo IPTU. Fique atento a essa distinção!
Gabarito: ✅ CERTO.
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