Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113860
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A incidência do IPTU não depende do registro do imóvel em cartório. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, independentemente de registro. O STJ, no Tema Repetitivo 122, consolidou que tanto o possuidor a qualquer título quanto o proprietário registrado são contribuintes, mas a obrigação tributária surge com a própria situação de fato, não com o registro.
STJ Tema 122
STJ, Tema Repetitivo 122: "1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU."
O Decreto distrital n.º 28.445/2007, que regula o IPTU no Distrito Federal, segue essa mesma lógica: o tributo incide sobre o imóvel, sendo irrelevante, para o nascimento da obrigação tributária, o registro aquisitivo. O registro é relevante para identificar o proprietário formal, mas não é condição para a incidência.
Portanto, a assertiva está errada.
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