Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113861
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei Complementar n.º 116/2003, em seu art. 6º, §2º, II, expressamente atribui à pessoa jurídica tomadora de serviços de construção civil (subempreitada – subitem 7.02) a responsabilidade pelo ISS, independentemente de ela ser ou não contribuinte do tributo. A condição de "contribuinte" não é exigida para a responsabilização; basta ser tomadora do serviço listado.
Art. 6º — [...] § 2º — Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:
II — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05 , 7.02 , 7.04 , 7.05 , 7.09 , 7.10 , 7.12 , 7.16 , 7.17 , 7.19 , 11.02 , 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância...
O subitem 7.02 abrange expressamente a "execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil". Logo, o tomador desses serviços (a pessoa jurídica contratante) é responsável pelo ISS, ainda que não seja contribuinte do imposto. A banca explorou justamente essa exceção: a regra geral de responsabilidade do tomador independe de ele ser contribuinte. Portanto, a afirmativa é ERRADA.
Critério | Regra geral (tomador) | Construção civil (subitem 7.02) |
|---|---|---|
Responsável pelo ISS | Tomador, se for contribuinte | Tomador, independentemente de ser contribuinte |
Fundamento legal | Art. 6º, caput, LC 116/2003 | Art. 6º, §2º, II, LC 116/2003 |
Exigência de ser contribuinte | Sim | Não |
Gabarito: ERRADO.
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