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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue o item subsequente, à luz da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da Lei Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).A pessoa jurídica tomadora de serviços de engenharia de obras de construção civil executadas por subempreitada não é responsável pelo ISS devido na operação se não for contribuinte do tributo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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ISS – Responsabilidade tributária (LC 116/2003)

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei Complementar n.º 116/2003, em seu art. 6º, §2º, II, expressamente atribui à pessoa jurídica tomadora de serviços de construção civil (subempreitada – subitem 7.02) a responsabilidade pelo ISS, independentemente de ela ser ou não contribuinte do tributo. A condição de "contribuinte" não é exigida para a responsabilização; basta ser tomadora do serviço listado.

Art. 6, §2LC-116-2003

Art. 6º — [...] § 2º — Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:

II — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05 , 7.02 , 7.04 , 7.05 , 7.09 , 7.10 , 7.12 , 7.16 , 7.17 , 7.19 , 11.02 , 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância...

O subitem 7.02 abrange expressamente a "execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil". Logo, o tomador desses serviços (a pessoa jurídica contratante) é responsável pelo ISS, ainda que não seja contribuinte do imposto. A banca explorou justamente essa exceção: a regra geral de responsabilidade do tomador independe de ele ser contribuinte. Portanto, a afirmativa é ERRADA.

Critério

Regra geral (tomador)

Construção civil (subitem 7.02)

Responsável pelo ISS

Tomador, se for contribuinte

Tomador, independentemente de ser contribuinte

Fundamento legal

Art. 6º, caput, LC 116/2003

Art. 6º, §2º, II, LC 116/2003

Exigência de ser contribuinte

Sim

Não

Gabarito: ERRADO.

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