Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113862
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta, pois, salvo exceções, o valor do frete integra a base de cálculo do ICMS quando o transporte é efetuado pelo próprio remetente (por conta do vendedor), conforme a legislação de regência.
A Lei Complementar 87/96 (Kandir Law) estabelece que a base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria é o valor da operação, nele incluídos os valores do frete, quando o transporte for efetuado pelo remetente ou por sua conta e ordem. O art. 17 da mesma lei complementar dispõe que, quando o frete cobrado por estabelecimento do mesmo titular exceder os níveis normais, o excedente será havido como parte do preço da mercadoria. Isso demonstra que o frete, em regra, compõe o valor da operação.
LC 87/96, art. 17:
"Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria"
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 160 (STJ), consolidou o entendimento de que o valor do frete integra a base de cálculo do ICMS, inclusive na substituição tributária para frente. Portanto, a assertiva de que o frete não integraria a base de cálculo quando o transporte é feito pelo próprio remetente é falsa.
A banca inverte a regra: o correto é que o frete integra a base quando o transporte é realizado pelo remetente. O candidato pode confundir com a situação em que o frete é contratado com terceiro e cobrado separadamente – aí sim o frete não integra a base da mercadoria, pois constitui prestação de serviço de transporte sujeita ao próprio ICMS.
✅ Errado
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