Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113864
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. Créditos tributários decorrentes de lançamento por homologação, quando declarados pelo contribuinte por meio de escrituração fiscal eletrônica e não recolhidos no prazo, são considerados não contenciosos. Isso ocorre porque a própria declaração do contribuinte configura confissão de dívida, não havendo controvérsia quanto à existência ou ao valor do crédito. A autoridade fiscal pode, portanto, inscrever o débito em dívida ativa sem necessidade de instauração de processo administrativo de lançamento de ofício.
No lançamento por homologação (art. 150 do CTN – não transcrito neste contexto), o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Se ele declara o tributo por escrituração fiscal eletrônica, mas deixa de recolhê-lo, o crédito já está constituído e é líquido e certo, caracterizando-se como não contencioso.
✅ Gabarito: Certo.
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