Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela autoridade tributária somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreensão de mercadorias pelo fisco e liberação

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que os bens apreendidos "somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas" é restritiva demais. O Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do TARF admitem outras formas de liberação, como o depósito administrativo em dinheiro ou a prestação de garantia real ou fidejussória, desde que o valor do débito seja integralmente assegurado. A expressão "somente" torna a assertiva incorreta.

A banca testa o conhecimento de que, no processo administrativo fiscal, a apreensão é medida cautelar para garantir o crédito tributário, mas a liberação pode ocorrer antes do pagamento definitivo, mediante garantia suficiente. É o que se extrai, por exemplo, do art. 151 do CTN (suspensão da exigibilidade), que inclui o depósito integral como causa de suspensão, e da jurisprudência pacífica dos tribunais.

Liberação de bens apreendidos
  • 1Pagamento do imposto + multas
    • Liberação definitiva
  • 2Garantia do débito
    • Depósito administrativo em dinheiro
    • Garantia real ou fidejussória
      • Liberação cautelar
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a marcar "Certo" por associar a liberação ao pagamento total. No entanto, a legislação distrital (Decreto n.º 33.269/2011) prevê, em regra, que a liberação pode ser feita mediante depósito administrativo ou fiança bancária, antes mesmo do pagamento ou do julgamento final.

✅ Conclusão: ERRADO – a liberação não depende exclusivamente do pagamento; há alternativas como o depósito em garantia.

Link permanente: /questoes/ce113865