Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113865
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que os bens apreendidos "somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas" é restritiva demais. O Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do TARF admitem outras formas de liberação, como o depósito administrativo em dinheiro ou a prestação de garantia real ou fidejussória, desde que o valor do débito seja integralmente assegurado. A expressão "somente" torna a assertiva incorreta.
A banca testa o conhecimento de que, no processo administrativo fiscal, a apreensão é medida cautelar para garantir o crédito tributário, mas a liberação pode ocorrer antes do pagamento definitivo, mediante garantia suficiente. É o que se extrai, por exemplo, do art. 151 do CTN (suspensão da exigibilidade), que inclui o depósito integral como causa de suspensão, e da jurisprudência pacífica dos tribunais.
O candidato pode ser induzido a marcar "Certo" por associar a liberação ao pagamento total. No entanto, a legislação distrital (Decreto n.º 33.269/2011) prevê, em regra, que a liberação pode ser feita mediante depósito administrativo ou fiança bancária, antes mesmo do pagamento ou do julgamento final.
✅ Conclusão: ERRADO – a liberação não depende exclusivamente do pagamento; há alternativas como o depósito em garantia.
Link permanente: /questoes/ce113865