Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113867
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedada a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica está incorreta. A Constituição Federal, em seu art. 149-A (incluído pela EC 39/2002), faculta expressamente aos Municípios e ao Distrito Federal a cobrança dessa contribuição na fatura de energia elétrica emitida pela concessionária. Portanto, não há vedação; ao contrário, há previsão permissiva.
A assertiva do enunciado contraria a norma constitucional que rege a matéria. Tanto a Lei Orgânica do Distrito Federal quanto o Código Tributário Distrital devem estar em conformidade com a CF, que é o parâmetro máximo. Assim, a cobrança é permitida, e não vedada.
Gabarito: Errado
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