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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Código Tributário do Distrito Federal, julgue o item seguinte.É vedada a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária desse serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Iluminação Pública – Cobrança na Fatura de Energia

Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedada a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica está incorreta. A Constituição Federal, em seu art. 149-A (incluído pela EC 39/2002), faculta expressamente aos Municípios e ao Distrito Federal a cobrança dessa contribuição na fatura de energia elétrica emitida pela concessionária. Portanto, não há vedação; ao contrário, há previsão permissiva.

A assertiva do enunciado contraria a norma constitucional que rege a matéria. Tanto a Lei Orgânica do Distrito Federal quanto o Código Tributário Distrital devem estar em conformidade com a CF, que é o parâmetro máximo. Assim, a cobrança é permitida, e não vedada.

Gabarito: Errado

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