Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113870
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A presunção de fraude à execução fiscal exige que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa (CTN, art. 185), e não apenas que exista o crédito tributário. O item afirma que a presunção ocorre "independentemente da inscrição em dívida ativa", o que contraria a literalidade da lei.
O Código Tributário Nacional estabelece o marco temporal para a presunção de fraude:
Art. 185 — Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
Para que a alienação seja considerada fraudulenta, é necessário que o crédito tributário já tenha sido inscrito em dívida ativa. A simples existência do crédito tributário (antes da inscrição) não basta. O item erra ao dispensar a inscrição, tornando a afirmação falsa.
A banca tenta confundir o candidato substituindo o requisito legal (inscrição em dívida ativa) pela mera existência do crédito tributário. Lembre-se: a presunção de fraude só se aplica após a inscrição do débito em dívida ativa, conforme o art. 185 do CTN. Com treino, essa troca fica fácil de identificar.
✅ Gabarito: Errado (letra E).
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