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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
ce113870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.Independentemente da inscrição em dívida ativa, pode-se presumir como fraudulenta a alienação de bens realizada pelo sujeito passivo que esteja em débito com a fazenda pública, desde que exista o crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Garantias e Privilégios do Crédito Tributário – Presunção de Fraude

ERRADO. A presunção de fraude à execução fiscal exige que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa (CTN, art. 185), e não apenas que exista o crédito tributário. O item afirma que a presunção ocorre "independentemente da inscrição em dívida ativa", o que contraria a literalidade da lei.

O Código Tributário Nacional estabelece o marco temporal para a presunção de fraude:

Art. 185CTN

Art. 185 — Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

Para que a alienação seja considerada fraudulenta, é necessário que o crédito tributário já tenha sido inscrito em dívida ativa. A simples existência do crédito tributário (antes da inscrição) não basta. O item erra ao dispensar a inscrição, tornando a afirmação falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato substituindo o requisito legal (inscrição em dívida ativa) pela mera existência do crédito tributário. Lembre-se: a presunção de fraude só se aplica após a inscrição do débito em dívida ativa, conforme o art. 185 do CTN. Com treino, essa troca fica fácil de identificar.

Gabarito: Errado (letra E).

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