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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce113873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.É facultativo constar no termo de inscrição da dívida ativa a maneira de calcular os juros de mora acrescidos à quantia devida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inscrição na Dívida Ativa – Termo de Inscrição

Gabarito: ERRADO (E). Afirmar que é facultativo constar a maneira de calcular os juros de mora no termo de inscrição da dívida ativa contraria a lei. Tanto o CTN quanto a Lei de Execução Fiscal determinam que esse elemento é obrigatório. O caput do art. 202 do CTN diz "obrigatoriamente", e o inciso II especifica a "maneira de calcular os juros de mora".

A questão testa o conhecimento dos requisitos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa. O termo de inscrição é o ato administrativo que formaliza o crédito tributário, e sua validade depende da presença de certos elementos.

Art. 202CTN

Art. 202 — O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

II — a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.

Art. 2, §5Lei-6830

Art. 2º, § 5º — O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

II — o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Ambos os diplomas usam verbos que impõem obrigatoriedade: "obrigatoriamente" (CTN) e "deverá" (LEF). Portanto, a maneira de calcular os juros de mora é requisito essencial, e sua omissão pode acarretar nulidade da inscrição (art. 203 do CTN).

Termo de inscrição da dívida ativa
  • 1Natureza
    • Ato administrativo formal
    • Requisitos taxativos
  • 2Requisitos obrigatórios (art. 202 CTN)
    • I — Devedor e corresponsáveis
    • II — Quantia devida + juros
      • Maneira de calcular os juros
    • III — Origem e natureza da dívida
    • IV — Data da inscrição
    • V — Número do processo
  • 3Consequência da omissão
    • Nulidade da inscrição (art. 203 CTN)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "obrigatório" por "facultativo", tentando confundir o candidato que não lembra que o art. 202 do CTN usa exatamente a palavra "obrigatoriamente". Além disso, o inciso II é explícito ao incluir a maneira de calcular os juros de mora como conteúdo necessário. Fique atento: o termo de inscrição é um documento formal e seus requisitos são taxativos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se dos cinco incisos do art. 202 do CTN: (I) devedor e corresponsáveis; (II) quantia devida + juros; (III) origem e natureza; (IV) data da inscrição; (V) número do processo. Todos são obrigatórios. Na prova, se aparecer "facultativo" ou "opcional" para qualquer desses itens, a assertiva está errada.

Conclusão: a afirmativa é ERRADA, pois não é facultativo; é obrigatório constar a maneira de calcular os juros de mora no termo de inscrição da dívida ativa.

Gabarito: E (Errado).

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