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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce113874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte.Como o conceito de doação constante do direito civil decorre de legislação infraconstitucional ordinária da União, não oponível aos demais entes federados, o intérprete da legislação que necessitar utilizar tal conceito para fins tributários no âmbito do Distrito Federal deve buscá-lo exclusivamente na legislação tributária distrital, ainda que esta veicule definição mais ampla que a do direito privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Aplicação da Lei Tributária e Conceitos de Direito Privado

ERRADO. A afirmação está incorreta porque o art. 110 do Código Tributário Nacional (CTN) veda que a lei tributária altere a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios para definir ou limitar competências tributárias. Assim, o conceito de doação para fins de tributação (ex.: ITCMD) no âmbito do Distrito Federal deve respeitar o conceito estabelecido no direito civil, não podendo ser ampliado pela legislação tributária distrital, ainda que esta pretenda fazê-lo.

SE LIGUE NESSA!

O art. 110 do CTN é uma norma geral de direito tributário que se impõe a todos os entes federados. A doação é um instituto de direito privado (Código Civil) e, quando a Constituição ou a Lei Orgânica do DF a utiliza para definir a competência tributária, o conceito é vinculante. Portanto, o intérprete não pode buscar o conceito exclusivamente na legislação tributária local; deve observá-lo conforme o direito privado.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: ERRADO

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