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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce113876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
No que se refere a aplicação da lei e responsabilidade tributária, julgue o item seguinte.É incompatível com o Código Tributário Nacional lei distrital que admita a indicação do sujeito passivo do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) pelas partes no contrato de compra e venda de imóvel, pois as convenções particulares não são oponíveis à fazenda pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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ITBI e sujeito passivo

ERRADO. A afirmação de que é incompatível com o CTN uma lei distrital que permita a indicação do sujeito passivo do ITBI pelas partes no contrato é falsa. O CTN não proíbe que a lei local estabeleça essa possibilidade; ao contrário, a competência para definir o sujeito passivo do ITBI é do ente tributante (Município ou Distrito Federal), e o CTN apenas fixa as categorias de contribuinte e responsável. O princípio de que convenções particulares não são oponíveis à fazenda pública não impede que a própria lei autorize as partes a designar o sujeito passivo, pois, nesse caso, a indicação não é mera convenção particular, mas sim exercício de uma prerrogativa concedida pela lei.

A confusão está em aplicar o princípio de forma absoluta. O art. 121 do CTN define o sujeito passivo como contribuinte (quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador) ou responsável (quem a lei atribui a obrigação). O CTN não veda que a lei local, no uso de sua competência (art. 156, II, CF), preveja que as partes possam escolher quem será o sujeito passivo, desde que respeitados os limites constitucionais e legais. Assim, uma lei distrital com esse teor é perfeitamente compatível com o CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a máxima "convenções particulares não se opõem à fazenda pública" para induzir o candidato a acreditar que qualquer lei que delegue a escolha do sujeito passivo às partes seria inválida. O erro está em ignorar que, quando a própria lei autoriza a indicação, ela deixa de ser uma convenção particular contrária ao ordenamento e passa a ser uma previsão legal legítima. O candidato deve atentar para a distinção entre a autonomia privada contra legem e a permissão legal para acordos com efeitos tributários.

Gabarito: letra E — Errado.

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