Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113879
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (o item é falso). A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal, é extensível às autarquias e fundações públicas dos respectivos entes federados, conforme determina o §2º do mesmo artigo. A afirmativa de que "não é extensível" contraria a literalidade constitucional.
A banca tenta restringir a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios), ignorando que a própria Constituição estendeu expressamente essa proteção às autarquias e fundações públicas, desde que vinculadas às finalidades essenciais. O candidato desatento pode confundir com a regra geral de que empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam da mesma imunidade, mas para autarquias e fundações a extensão é clara.
A regra está no §2º do art. 150 da CF: a imunidade recíproca abrange o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias e fundações públicas, no que diz respeito às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Portanto, o item está ERRADO.
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