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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce113880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legislação tributária e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item que se segue.Não havendo disposição em contrário, os efeitos normativos das decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa entram em vigor trinta dias após a data da publicação da decisão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Vigência da Legislação Tributária — Decisões Administrativas

CERTO. O item reproduz exatamente a regra do art. 103, II, do Código Tributário Nacional: as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa entram em vigor trinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário.

O dispositivo legal que rege a matéria é o seguinte:

Art. 103CTN

Art. 103 — "Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I – os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;

II – as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III – os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data neles prevista."

O inciso II trata exatamente das "decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa" (art. 100, II). Assim, a assertiva está em perfeita conformidade com a literalidade do CTN.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: o prazo geral de vigência das leis é de 45 dias (se omissa a lei), mas para decisões administrativas com eficácia normativa o prazo é reduzido para 30 dias (art. 103, II, CTN). Já os atos administrativos comuns e os convênios têm regras específicas (publicação imediata e data prevista, respectivamente).

CERTO.

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