Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113880
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz exatamente a regra do art. 103, II, do Código Tributário Nacional: as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa entram em vigor trinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário.
O dispositivo legal que rege a matéria é o seguinte:
Art. 103 — "Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I – os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
II – as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III – os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data neles prevista."
O inciso II trata exatamente das "decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa" (art. 100, II). Assim, a assertiva está em perfeita conformidade com a literalidade do CTN.
Para memorizar: o prazo geral de vigência das leis é de 45 dias (se omissa a lei), mas para decisões administrativas com eficácia normativa o prazo é reduzido para 30 dias (art. 103, II, CTN). Já os atos administrativos comuns e os convênios têm regras específicas (publicação imediata e data prevista, respectivamente).
✅ CERTO.
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