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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce113882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Julgue o próximo item, com base no disposto na Lei Orgânica do DF, na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN).A majoração de qualquer tributo por medida provisória somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício em que tiver sido editada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Eficácia Temporal de Medidas Provisórias em Matéria Tributária

Gabarito: ERRADO. A afirmação é incorreta porque a regra do art. 62, §2º da Constituição Federal se aplica exclusivamente a impostos (não a "qualquer tributo") e ainda estabelece exceções para impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra). O enunciado generaliza indevidamente, tornando a assertiva falsa.

Art. 62, §2CF/88

Art. 62, §2º — “Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.”

A banca quer testar a literalidade do dispositivo. A expressão "qualquer tributo" na afirmação está errada, pois a CF limita a exigência de conversão até o último dia do exercício aos impostos, e ainda exclui aqueles que podem produzir efeitos imediatamente (impostos extrafiscais).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir "imposto" com "tributo" (gênero). A CF trata apenas de impostos; taxas, contribuições de melhoria e outros tributos não se sujeitam a essa regra especial. Além disso, os impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF e IEG) não precisam de conversão até o último dia do exercício — a MP já pode produzir efeitos imediatamente. Memorize o §2º do art. 62 com atenção aos termos {{impostos}} e {{exceto}}.

ERRADO.

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