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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Considerando que determinado contribuinte tenha passado por um processo de auditoria fiscal e não tenha conseguido comprovar, com documentos fiscais, a base de cálculo do ISS, julgue o item que se segue.Na hipótese de haver o arbitramento, a autoridade fiscal pode fixar a base de cálculo do ISS utilizando o preço do serviço praticado em períodos idênticos pelo próprio contribuinte ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Arbitramento da base de cálculo do ISS – CTN, art. 148

✅ CERTO. A afirmação está correta: a autoridade fiscal pode, sim, arbitrar a base de cálculo do ISS utilizando o preço do serviço praticado em períodos idênticos pelo próprio contribuinte ou por outros contribuintes da mesma atividade. É exatamente o que autoriza o art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN) – que regula o instituto do arbitramento para todos os tributos, inclusive o ISS.

O CTN, no art. 148, dispõe:

Art. 148CTN

Art. 148 – "Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial."

O arbitramento é um instrumento de que dispõe o Fisco quando o contribuinte não consegue comprovar a base de cálculo com documentos fiscais idôneos. A lei permite que a autoridade lance mão de elementos indiciários, como os preços praticados pelo próprio sujeito passivo em períodos anteriores (desde que idênticos) ou os preços de mercado de outros prestadores do mesmo serviço. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, sendo plenamente aplicável ao ISS, imposto de competência municipal (ou distrital, no caso do DF).

Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a legislação tributária de regência.

Gabarito: Certo.

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