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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Ao fiscalizar determinada empresa, um auditor-fiscal do GDF verificou que ela aproveitava crédito do ICMS oriundo de aquisição de ativo permanente. O auditor, então, concluiu a fiscalização e apresentou notificação de algumas operações.A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais, normativos ou técnicos a ela relacionados, julgue o item seguinte, que se refere ao procedimento de fiscalização.Infere-se que o auditor-fiscal considerou os demais créditos de ICMS porque os ativos imobilizados dos quais foram originados são todos utilizados no processo produtivo, além de terem sido adquiridos nos últimos doze meses.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Crédito de Ativo Permanente

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em conformidade com a sistemática do ICMS, que admite o creditamento do imposto na aquisição de bens do ativo permanente (imobilizado) desde que utilizados na atividade produtiva, com apropriação parcelada ao longo de 48 meses. A referência aos "últimos doze meses" indica que os bens foram adquiridos recentemente, estando dentro do período em que o crédito ainda está sendo aproveitado, e o auditor agiu corretamente ao considerá-los.

A legislação do ICMS (Lei Complementar 87/96, art. 20 e seguintes) estabelece que o crédito relativo a bens do ativo permanente deve ser apropriado em 48 parcelas mensais, a partir do mês seguinte ao da entrada do bem. O direito ao crédito depende, entre outros requisitos, de que o bem seja utilizado no processo produtivo. Assim, a inferência do auditor é procedente: ele considerou os créditos porque os ativos são empregados na produção e foram adquiridos em prazo que ainda permite a apropriação (dentro dos 48 meses).

Note que a Súmula 495 do STJ, citada no contexto, refere-se ao IPI, não ao ICMS, e não se aplica neste caso. A regra para ICMS é diversa.

  1. 1Aquisição do bem
  2. 2Uso no processo produtivo
  3. 3Crédito parcelado em 48 meses
  4. 4Apropriação a partir do mês seguinte
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Memorize que o ICMS permite crédito de ativo permanente com parcelamento em 48 meses, enquanto o IPI não admite tal crédito (Súmula 495 STJ). A banca pode explorar essa diferença.

Conclusão: A afirmação está correta, pois os requisitos de uso produtivo e aquisição recente (últimos 12 meses) estão alinhados com a disciplina legal do crédito de ICMS sobre ativo permanente.

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