Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113906
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em conformidade com a sistemática do ICMS, que admite o creditamento do imposto na aquisição de bens do ativo permanente (imobilizado) desde que utilizados na atividade produtiva, com apropriação parcelada ao longo de 48 meses. A referência aos "últimos doze meses" indica que os bens foram adquiridos recentemente, estando dentro do período em que o crédito ainda está sendo aproveitado, e o auditor agiu corretamente ao considerá-los.
A legislação do ICMS (Lei Complementar 87/96, art. 20 e seguintes) estabelece que o crédito relativo a bens do ativo permanente deve ser apropriado em 48 parcelas mensais, a partir do mês seguinte ao da entrada do bem. O direito ao crédito depende, entre outros requisitos, de que o bem seja utilizado no processo produtivo. Assim, a inferência do auditor é procedente: ele considerou os créditos porque os ativos são empregados na produção e foram adquiridos em prazo que ainda permite a apropriação (dentro dos 48 meses).
Note que a Súmula 495 do STJ, citada no contexto, refere-se ao IPI, não ao ICMS, e não se aplica neste caso. A regra para ICMS é diversa.
Memorize que o ICMS permite crédito de ativo permanente com parcelamento em 48 meses, enquanto o IPI não admite tal crédito (Súmula 495 STJ). A banca pode explorar essa diferença.
Conclusão: A afirmação está correta, pois os requisitos de uso produtivo e aquisição recente (últimos 12 meses) estão alinhados com a disciplina legal do crédito de ICMS sobre ativo permanente.
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