Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113917
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Omissões intencionais são sempre consideradas fraude, nunca erro, independentemente da gravidade. A distinção entre fraude e erro tem como critério exclusivo a intencionalidade: erro é ato não intencional; fraude é ato intencional que envolve dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal (NBC TA 240). Portanto, a afirmação de que a omissão intencional poderia ser tratada como erro "conforme a gravidade" é incorreta.
A banca testa o entendimento do conceito basilar de fraude versus erro. A própria NBC TA 240 (Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude na Auditoria de Demonstrações Contábeis) define que a fraude é um ato intencional, enquanto o erro é não intencional. Assim, a intencionalidade é o fator determinante, e não a materialidade ou gravidade da distorção.
Característica | Erro | Fraude |
|---|---|---|
Intencionalidade | Não intencional | Intencional (dolo) |
Natureza do ato | Involuntário | Voluntário, com intenção de obter vantagem |
Critério de classificação | Ausência de dolo | Presença de dolo |
Influência da gravidade | Não altera a classificação | Não altera a classificação |
O enunciado tenta confundir o candidato ao introduzir o elemento "gravidade" como possível fator de classificação. Na verdade, a classificação depende unicamente da intencionalidade. Lembre-se: se for intencional, é fraude; se não intencional, é erro — a gravidade pode influenciar a relevância, mas não a natureza do ato.
❌ ERRADO.
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