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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CESPE / CEBRASPE 2020

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
ce113921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Com relação a planos, procedimentos e amostragem de auditoria, julgue o item a seguir.O risco de amostragem em auditoria está associado ao desvio não representativo do desvio existente em uma população.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de amostragem vs. desvio não representativo

ERRADO. O risco de amostragem não está associado ao desvio não representativo do desvio existente em uma população. Esse desvio não representativo é, na verdade, o conceito de anomalia, conforme a NBC TA 530, item 5(e). O risco de amostragem é definido como o risco de que a conclusão do auditor com base em amostra pudesse ser diferente se toda a população fosse examinada, podendo levar a conclusões errôneas (NBC TA 530, item 5).

A banca inverteu os conceitos: enquanto a anomalia é um desvio ou distorção não representativa da população, o risco de amostragem decorre da possibilidade de a amostra não refletir a população como um todo, independentemente de itens atípicos.

Fonte: NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, itens 5 (definições de risco de amostragem e anomalia).

Amostragem em auditoria (NBC TA 530)
  • 1Risco de amostragem
    • Conclusão da amostra ≠ população inteira
    • Pode levar a erro na conclusão
  • 2Anomalia
    • Desvio/distorção não representativa
    • Item atípico na amostra
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Gabarito: ❌ ERRADO

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