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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
ce113946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Relativamente a tópicos específicos de finanças públicas, julgue o item a seguir.A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Orçamento Bruto e Transferências Intergovernamentais

Gabarito: ❌ ERRADO. O princípio do orçamento bruto (ou da universalidade material) exige que todas as receitas e despesas sejam registradas pelo seu valor total, sem deduções. Assim, a arrecadação de impostos compartilhados deve ser contabilizada pelo valor bruto no ente arrecadador, sendo a parcela destinada a outros entes registrada como despesa de transferência. A afirmativa de que o registro deve ser pelo valor líquido contraria frontalmente esse princípio.

A banca testa o conhecimento do princípio do orçamento bruto, que tem base no art. 3º da Lei nº 4.320/1964:

Art. 3Lei-4320

Art. 3º — "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei"

O parágrafo único do mesmo artigo exclui apenas operações de crédito por antecipação de receita, emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias. Logo, a regra é a inclusão de todas as receitas pelo valor bruto. Transferências constitucionais ou legais a outros entes não podem ser abatidas na fonte; devem transitar como despesa orçamentária.

Portanto, o item está errado.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: "bruto = total sem deduções". Sempre que a questão falar em "líquido" para registro de receitas no ente arrecadador, desconfie. A exceção é apenas para operações de crédito por ARO e algumas entradas compensatórias. No mais, vale o bruto.

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