Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113957
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta por dois motivos: o prazo de responsabilidade solidária dos sócios pela exata estimação de bens conferidos ao capital social é de cinco anos, e não dois; e o termo inicial é a data do registro da sociedade, não a data da subscrição das quotas. (Art. 1.055, § 1º do Código Civil)
O art. 1.055, § 1º do Código Civil dispõe:
Código Civil:
Art. 1.055 – O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º – Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
A banca tentou confundir substituindo o prazo (5 anos → 2 anos) e o marco inicial (registro → subscrição). O prazo de dois anos aparece em outros dispositivos (ex.: responsabilidade do cedente de quotas – art. 1.003, parágrafo único), mas não neste caso específico.
Aspecto | Afirmação da questão (ERRADA) | Regra correta (Art. 1.055, § 1º CC) |
|---|---|---|
Prazo de responsabilidade solidária | 2 anos | 5 anos |
Termo inicial do prazo | Data da subscrição das quotas | Data do registro da sociedade |
Fundamento legal | (Não indicado) | Art. 1.055, § 1º do Código Civil |
O erro é duplo: (1) troca do prazo de 5 por 2 anos e (2) troca do termo inicial (registro da sociedade por subscrição). O candidato desatento pode confundir com o prazo de 2 anos da cessão de quotas (art. 1.003, § único) ou com o prazo de 2 anos para responsabilidade do sócio retirante (art. 1.032), mas a regra do art. 1.055, § 1º é clara: 5 anos a contar do registro.
❌ ERRADO.
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