Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce113957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
A respeito das sociedades limitadas, julgue o item a seguir.É de dois anos da data da subscrição das quotas sociais o prazo para que os sócios respondam solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social de uma sociedade limitada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade solidária pela estimação de bens – Sociedade Limitada

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta por dois motivos: o prazo de responsabilidade solidária dos sócios pela exata estimação de bens conferidos ao capital social é de cinco anos, e não dois; e o termo inicial é a data do registro da sociedade, não a data da subscrição das quotas. (Art. 1.055, § 1º do Código Civil)

O art. 1.055, § 1º do Código Civil dispõe:

Código Civil:

Art. 1.055 – O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º – Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

A banca tentou confundir substituindo o prazo (5 anos → 2 anos) e o marco inicial (registro → subscrição). O prazo de dois anos aparece em outros dispositivos (ex.: responsabilidade do cedente de quotas – art. 1.003, parágrafo único), mas não neste caso específico.

Aspecto

Afirmação da questão (ERRADA)

Regra correta (Art. 1.055, § 1º CC)

Prazo de responsabilidade solidária

2 anos

5 anos

Termo inicial do prazo

Data da subscrição das quotas

Data do registro da sociedade

Fundamento legal

(Não indicado)

Art. 1.055, § 1º do Código Civil

NÃO CAIA NESSA!

O erro é duplo: (1) troca do prazo de 5 por 2 anos e (2) troca do termo inicial (registro da sociedade por subscrição). O candidato desatento pode confundir com o prazo de 2 anos da cessão de quotas (art. 1.003, § único) ou com o prazo de 2 anos para responsabilidade do sócio retirante (art. 1.032), mas a regra do art. 1.055, § 1º é clara: 5 anos a contar do registro.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce113957