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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce113965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Considerando os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.As empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos às sociedades comerciais do setor privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação inverte a regra constitucional. O art. 173, §2º, da Constituição Federal veda expressamente que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Portanto, a proposição está errada.

O dispositivo é claro e não admite dúvida quanto à proibição:

Art. 173, §2CF/88

Art. 173, § 2º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

A banca explora justamente o conhecimento da literalidade do §2º. O item afirma o contrário do que a norma dispõe: diz que elas "gozam" de privilégios, quando a Constituição diz que "não poderão gozar".

Vale destacar que o STF, em jurisprudência consolidada (RE 220.906 e RE 596.729 AgR), distingue as empresas estatais que exploram atividade econômica (sujeitas à vedação) daquelas que prestam serviço público (que podem manter privilégios, por força de regime especial). Contudo, o enunciado não faz essa distinção e se refere genericamente a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, o que torna a afirmação incorreta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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