Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113967
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, consagra o princípio da igualdade – "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" –, mas o próprio texto constitucional estabelece hipóteses de tratamento jurídico distinto entre homens e mulheres, com o objetivo de promover a igualdade material e proteger situações específicas (ex.: licença-maternidade, regras diferenciadas de aposentadoria). A afirmação está em plena consonância com a ordem constitucional.
O princípio da igualdade formal (art. 5º, caput, CF) não impede que o legislador constituinte crie discriminações positivas (ações afirmativas) ou normas que considerem diferenças biológicas e sociais. Exemplos expressos na CF/88:
Proteção à maternidade: licença à gestante (art. 7º, XVIII) e licença-paternidade (art. 7º, XIX).
Direitos da presidiária: garantia de permanência com os filhos durante a amamentação (art. 5º, L).
Seguridade social: idades mínimas e tempos de contribuição distintos para aposentadoria de homens e mulheres (art. 201, §2º).
Serviço militar: obrigatório para homens, voluntário para mulheres (art. 143, §2º).
Essas diferenciações não violam a isonomia; ao contrário, concretizam o mandamento constitucional de tratar desigualmente os desiguais na medida de suas diferenças. Portanto, o item está correto.
Fundamento Constitucional | Tratamento Distinto | Objetivo / Justificativa |
|---|---|---|
Art. 5º, caput (princípio da igualdade) | Igualdade formal geral | Vedação de discriminação arbitrária |
Art. 7º, XVIII e XIX (licenças) | Licença-maternidade (120 dias) e licença-paternidade (5 dias) | Proteção à maternidade e ao vínculo paterno inicial |
Art. 5º, L (direitos da presidiária) | Permanência com filhos durante amamentação | Proteção à maternidade e à infância |
Art. 201, §2º (seguridade social) | Idades e tempos de contribuição distintos para aposentadoria | Compensação de desigualdades biológicas e sociais |
Art. 143, §2º (serviço militar) | Obrigatório para homens, voluntário para mulheres | Natureza da prestação e diferenças biológicas |
✅ CERTO
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