Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce113968
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-DF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Auditor Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. As cláusulas pétreas são as limitações materiais (explícitas e implícitas) ao poder de reforma constitucional. A assertiva as confunde com as outras categorias de limitações (temporais, implícitas e circunstanciais), que não integram o conceito de cláusulas pétreas.
A doutrina classifica as limitações ao poder constituinte derivado reformador em quatro espécies:
Formais (procedimentais: art. 60, I, II, III, §2º e §5º da CF/88);
Circunstanciais (vedam emendas durante estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal: art. 60, §1º);
Temporais (não previstas na CF/88; existiram em constituições passadas, como a de 1824);
Materiais (cláusulas pétreas: art. 60, §4º, que protege a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais).
Portanto, as cláusulas pétreas são apenas as limitações materiais. Incluir limitações temporais, implícitas ou circunstanciais no conceito é incorreto.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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