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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce113969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, das cláusulas pétreas e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item a seguir.A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de exercício profissional e registro em conselhos

Gabarito: ERRADO. A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente a exigência de inscrição em conselho de fiscalização para o exercício de qualquer atividade profissional. A liberdade de exercício profissional é garantida no art. 5º, XIII, que estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Portanto, a exigência de registro em conselho é uma exceção para profissões regulamentadas por lei (como medicina, engenharia, advocacia), e não uma regra geral para todas as atividades. A afirmação incorre ao generalizar, contrariando o princípio constitucional da liberdade profissional.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 5º, XIII, da CF/88 não está reproduzido no contexto fornecido, mas é o dispositivo central que rege a matéria. A banca explora a pegadinha de que a Constituição não impõe a obrigatoriedade de conselho para todas as profissões; ela apenas permite que a lei estabeleça qualificações.

Exercício profissional (art. 5º, XIII)
  • 1Regra: livre
    • Qualquer trabalho, ofício ou profissão
  • 2Exceção: qualificações legais
    • Profissões regulamentadas
      • Medicina
      • Engenharia
      • Advocacia
    • Exigência de inscrição em conselho
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Alternativa C — ❌ Incorreta (não é o gabarito)

A alternativa "Certo" estaria correta se a CF/88 determinasse expressamente o registro em conselho para qualquer atividade, o que não ocorre. A Constituição protege a livre iniciativa e o livre exercício profissional, cabendo à lei infraconstitucional estabelecer exigências para profissões específicas.

Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

A alternativa "Errado" está correta porque a afirmação é falsa: não há previsão expressa para todas as atividades. Exige-se inscrição apenas para aquelas profissões cujo exercício é regulamentado por lei (ex.: advogados, médicos, engenheiros), conforme disciplinado por normas específicas e não pela Constituição.

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar afirmações com expressões absolutas como "qualquer" ou "todas", desconfie. A CF/88, no art. 5º, XIII, consagra a regra geral da liberdade, salvo as qualificações legais. Memorize que a regra é a liberdade; a exigência de conselho é exceção.

Conclusão: A assertiva é falsa, portanto o gabarito é ERRADO.

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