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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce113976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Fiscal
O próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de atos administrativos.Servidor público do Distrito Federal exerceu atividade remunerada durante o gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o que se confirmou em processo disciplinar específico. Nessa situação, conforme a Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alterações, os dias em que o servidor efetivamente exerceu a atividade remunerada durante a licença serão considerados, para todos os efeitos legais, faltas justificadas ao serviço, caso a licença tenha sido concedida sem remuneração.
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  2. EErrado
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Lei Complementar 840/2011 – Exercício de atividade remunerada durante licença por doença em pessoa da família

ERRADO. A assertiva está incorreta porque, mesmo que a licença para acompanhamento de familiar doente seja concedida sem remuneração, o exercício de atividade remunerada durante o período é vedado pela legislação. Consequentemente, os dias em que o servidor trabalhou não podem ser considerados faltas justificadas; ao contrário, caracterizam infração disciplinar.

A regra geral, aplicável também ao Distrito Federal por força da Lei Complementar 840/2011, está expressa na Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), que serve como paradigma:

Art. 81, §3Lei-8112

Lei 8.112/1990 – Art. 81, § 3º: "É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo."

O inciso I do mesmo artigo trata da licença por motivo de doença em pessoa da família. Portanto, se o servidor descumpre essa vedação, o ato é irregular e deve ser objeto de apuração disciplinar. Os dias de trabalho não se transformam em “faltas justificadas” — na verdade, o servidor deixa de estar em licença, e as ausências ao serviço original (já que estava licenciado) passam a ser consideradas faltas injustificadas, sujeitas às penalidades cabíveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que, como a licença é sem remuneração, o servidor poderia exercer outra atividade para se sustentar, e que isso tornaria as faltas justificadas. Contudo, a lei proíbe terminantemente qualquer atividade remunerada durante a licença, independentemente de ela ser remunerada ou não. O resultado é justamente o oposto: o servidor comete infração disciplinar.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: toda licença para acompanhamento de familiar doente (com ou sem remuneração) veda o exercício de atividade remunerada. Se houver descumprimento, as consequências são graves: a licença pode ser cassada, e os dias são tratados como faltas injustificadas, podendo levar à suspensão ou até demissão.

ERRADO.

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