Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce114959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Ciências Contábeis
Determinado estado da Federação não promoveu a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos
de sua competência constitucional em 2019.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.Caso esse estado decida pela instituição desses impostos faltantes em 2020, a efetiva arrecadação será imediata, logo após a instituição dos referidos tributos estaduais.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Princípio da Anterioridade e a instituição de impostos estaduais
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação de que a arrecadação seria imediata após a instituição dos tributos em 2020 contraria o princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, e antes de decorridos noventa dias da data dessa publicação. Assim, a efetiva arrecadação não é imediata, devendo respeitar as regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal.
A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente o princípio da anterioridade, que é uma garantia fundamental do contribuinte. Esse princípio estabelece um intervalo mínimo entre a publicação da lei que institui ou aumenta um tributo e a sua cobrança, visando assegurar previsibilidade e segurança jurídica. A anterioridade se desdobra em duas regras: a anterioridade anual (ou de exercício) e a anterioridade nonagesimal (ou noventena). A primeira impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei; a segunda exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação e a cobrança. Ambas as regras devem ser observadas, prevalecendo a que for mais favorável ao contribuinte, ou seja, a que resultar em um prazo maior.
A banca explora a confusão entre a instituição do tributo (ato de criar o tributo por lei) e a cobrança (ato de exigir o tributo do contribuinte). A instituição pode ser imediata, mas a cobrança não, pois depende do transcurso dos prazos constitucionais. O candidato que não conhece o princípio da anterioridade pode ser levado a crer que a arrecadação é automática, mas a Constituição impõe um período de espera para que os contribuintes se adaptem à nova carga tributária.
1Publicação da lei
2Anterioridade anual (mesmo exercício)
3Noventena (90 dias)
4Cobrança do tributo
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a arrecadação será imediata após a instituição dos tributos, o que é incorreto. A Constituição Federal, em seu art. 150, III, "b" e "c", veda expressamente a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, e antes de decorridos 90 dias dessa publicação. Portanto, a arrecadação não pode ser imediata, devendo respeitar os prazos de anterioridade anual e nonagesimal. A instituição do tributo por lei é o primeiro passo, mas a efetiva cobrança só pode ocorrer após o cumprimento dessas garantias constitucionais.
Art. 150CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;