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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce115058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.Tribunal de justiça não detém competência para o julgamento de pedidos de habeas corpus em que a autoridade coatora seja turma recursal dos juizados especiais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência do Tribunal de Justiça para julgar habeas corpus contra Turma Recursal

ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça detém competência para julgar habeas corpus impetrado contra atos de Turma Recursal dos Juizados Especiais. A banca inverteu a orientação jurisprudencial pacífica.

A questão envolve a interpretação da Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e a competência para o julgamento de habeas corpus. As Turmas Recursais são órgãos colegiados de segundo grau no âmbito dos Juizados Especiais, mas não integram a estrutura do Tribunal de Justiça como órgão fracionário. No entanto, o STF firmou o entendimento de que cabe ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra decisões das Turmas Recursais, pois elas não são tribunais e suas decisões não são impugnáveis por recurso ordinário constitucional para o STJ ou STF quando denegam a ordem. Assim, para garantir a ampla defesa e o acesso à justiça, o TJ é competente para conhecer originariamente do habeas corpus.

Habeas corpus contra Turma Recursal
  • 1Turma Recursal
    • Órgão de 2º grau dos JECs
    • Não é tribunal
  • 2Competência para HC
    • TJ não detém (afirmativa errada)
    • TJ detém (STF consolidado)
      • Motivo: não cabe ROC para STJ/STF
      • Garantia: ampla defesa e acesso à justiça
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o TJ não tem competência. O erro está em negar uma competência que é reconhecida pela jurisprudência. Lembre-se: as Turmas Recursais são órgãos de primeira instância? Não, são de segundo grau, mas não são tribunais; por isso, o TJ é o órgão competente para o habeas corpus.

Gabarito: ❌ ERRADO

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