Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115058
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça detém competência para julgar habeas corpus impetrado contra atos de Turma Recursal dos Juizados Especiais. A banca inverteu a orientação jurisprudencial pacífica.
A questão envolve a interpretação da Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e a competência para o julgamento de habeas corpus. As Turmas Recursais são órgãos colegiados de segundo grau no âmbito dos Juizados Especiais, mas não integram a estrutura do Tribunal de Justiça como órgão fracionário. No entanto, o STF firmou o entendimento de que cabe ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra decisões das Turmas Recursais, pois elas não são tribunais e suas decisões não são impugnáveis por recurso ordinário constitucional para o STJ ou STF quando denegam a ordem. Assim, para garantir a ampla defesa e o acesso à justiça, o TJ é competente para conhecer originariamente do habeas corpus.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o TJ não tem competência. O erro está em negar uma competência que é reconhecida pela jurisprudência. Lembre-se: as Turmas Recursais são órgãos de primeira instância? Não, são de segundo grau, mas não são tribunais; por isso, o TJ é o órgão competente para o habeas corpus.
Gabarito: ❌ ERRADO
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