Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce115060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
À luz do entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, julgue o item seguinte.O STJ admite, por analogia, a imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal.
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Multa por litigância de má-fé no processo penal
Gabarito: Errado. O STJ não admite a imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal por analogia ao CPC, pois o CPP não prevê tal sanção e o princípio da legalidade veda a criação de penalidades sem previsão legal expressa.
A litigância de má-fé é instituto típico do direito processual civil (arts. 80 e 81 do CPC), aplicável nas relações processuais cíveis. No processo penal, a lei processual penal não contempla essa figura geral de penalidade pecuniária por conduta desleal das partes. A analogia em matéria penal é vedada quando se trata de criar sanções (princípio da reserva legal – art. 5º, XXXIX, CF).
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que não se aplica analogicamente a multa por litigância de má-fé do CPC ao processo penal, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita. Eventuais condutas desleais são tratadas por mecanismos próprios do CPP, como a punição por falsas declarações, a perda do direito de recorrer (quando cabível), entre outros.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de processo penal, desconfie sempre da importação de institutos do processo civil sem previsão expressa. O CPP é um código fechado nesse aspecto; a analogia só é permitida em benefício do réu (analogia in bonam partem) ou para integrar lacunas técnicas, nunca para criar sanções.