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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce115061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
À luz do entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, julgue o item seguinte.Segundo entendimento do STJ acerca da proteção da Lei Maria da Penha, no caso do crime de ameaça feito por meio de redes sociais na Internet, o juízo competente para o pedido de medidas protetivas será aquele onde a vítima tiver tomado conhecimento das intimidações.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para medidas protetivas na Lei Maria da Penha

Gabarito: E (Errado). Segundo o entendimento do STJ e do CPC, a competência para processar e julgar crimes de violência doméstica e familiar, bem como para apreciar pedidos de medidas protetivas, é do juízo do domicílio da vítima, e não do local onde ela tomou conhecimento das intimidações. O Art. 53, I, ‘d’ do CPC assim estabelece:

Art. 53CPC

Art. 53 — “É competente o foro:

I — para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: … d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).”

O STJ firma jurisprudência no sentido de que o foro do domicílio da vítima é o que melhor atende à proteção especial conferida pela Lei Maria da Penha, independentemente do local onde o crime foi cometido ou onde a vítima dele tomou ciência. O enunciado da questão, ao indicar “onde a vítima tiver tomado conhecimento das intimidações”, desloca a competência para um local que pode ser diferente do domicílio, contrariando a regra legal e a interpretação dada pelo STJ.

1Regra
Domicílio da vítima
Art. 53, I, 'd' do CPC
2Critérios descartados
Local do crime
Local do conhecimento
3Fundamento
Proteção especial da vítima
Jurisprudência do STJ
Competência (Lei Maria da Penha)
LEVELsoulevel.com.br
Competência (Lei Maria da Penha): Regra (Domicílio da vítima, Art. 53, I, 'd' do CPC); Critérios descartados (Local do crime, Local do conhecimento); Fundamento (Proteção especial da vítima, Jurisprudência do STJ)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério correto — domicílio da vítima — pelo local em que ela tomou conhecimento do crime. Esse local pode ser o trabalho, a casa de parentes, ou qualquer outro, e não necessariamente coincide com o domicílio. O candidato deve ficar atento à literalidade do Art. 53, I, ‘d’ do CPC e à jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.207.103, por exemplo).

Conclusão: A assertiva está errada, pois o juízo competente é o do domicílio da vítima, e não o do local do conhecimento das intimidações.

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