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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
ce115062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
À luz do entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, julgue o item seguinte.Segundo o STF, por aplicação analógica, os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados na lei que disciplina a ação civil pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus Coletivo – Legitimidade Ativa

ERRADO. A afirmação de que, por aplicação analógica, os legitimados ativos para o habeas corpus coletivo são os mesmos da ação civil pública não corresponde ao entendimento do STF. O Supremo entende que o habeas corpus, por ser remédio constitucional de tutela imediata da liberdade, possui legitimidade universal: qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrá-lo, independentemente de capacidade postulatória (art. 654 do CPP). No âmbito coletivo, a Corte admite a impetração por entidades como Defensoria Pública, Ministério Público e associações, mas sem se restringir ao rol taxativo da Lei 7.347/85 (ação civil pública). Precedente emblemático: HC 143.641/SP (julgado em 2018), em que a Defensoria Pública impetrou HC coletivo em favor de gestantes presas, e o STF conheceu do writ sem limitar a legitimidade ao rol da ACP. Portanto, o item está errado.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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