Questão de Direito Penal — Medida de segurança — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115068
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O Código Penal, no art. 97, § 3º, determina que a desinternação ou a liberação do agente inimputável será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes de decorrido 1 (um) ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade. A afirmativa está em absoluta consonância com a literalidade da lei.
O tema das medidas de segurança está disciplinado nos arts. 96 a 99 do Código Penal. Para o inimputável (art. 26, CP), o juiz aplica medida de segurança – internação ou tratamento ambulatorial – por prazo indeterminado, com prazo mínimo de 1 a 3 anos (art. 97, § 1º). A cessação da periculosidade é verificada mediante perícia médica periódica (art. 97, § 2º).
O ponto central do item é o § 3º do art. 97, que estabelece a condicionalidade da desinternação ou liberação. Vejamos a literalidade:
Art. 97, § 3º — A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
Portanto, não há discricionariedade para o juiz: a desinternação ou liberação é sempre condicional, e não pode ser incondicional. A condição é a não prática de fato indicativo de periculosidade no prazo de um ano. Se o agente descumpre essa condição, a situação anterior (internação ou tratamento) é restabelecida.
O item afirma exatamente isso: "será sempre condicional". Logo, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
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