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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce115070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Acerca da ação penal, de causas de extinção da punibilidade e da imposição de medidas de segurança, julgue o item subsequente.Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade: renúncia e perdão do ofendido

Gabarito: Errado. A afirmativa é incorreta porque a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação penal privada, é ato unilateral do ofendido e não depende de aceitação do querelado, diferentemente do perdão, que exige aceitação expressa ou tácita (CP, art. 105; CPP, art. 59). Portanto, não se pode afirmar que a extinção da punibilidade pela renúncia está condicionada à aceitação do querelado.

A banca explora a confusão entre dois institutos distintos. A renúncia (art. 49 do CPP) é o ato pelo qual o ofendido abre mão do direito de queixa antes do seu exercício, independentemente de concordância do agente. Já o perdão (arts. 105 do CP e 51 e seguintes do CPP) é oferecido pelo ofendido após o início da ação, mas sua eficácia depende de aceitação pelo querelado (ou seu representante legal).

Instituto

Natureza Jurídica

Exige Aceitação do Querelado?

Momento de Ocorrência

Renúncia

Ato unilateral do ofendido

Não

Antes do exercício do direito de queixa

Perdão

Ato bilateral (depende de aceitação)

Sim

Após o início da ação penal privada

Extinção da punibilidade (ação privada)
  • 1Renúncia (antes da ação)
    • Ato unilateral do ofendido
    • Independe de aceitação do querelado
  • 2Perdão (após a ação)
    • Ato bilateral
    • Exige aceitação do querelado
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Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as causas (renúncia e perdão) estão condicionadas à aceitação do querelado. Isso é falso em relação à renúncia, que é unilateral. Confunde-se o regime do perdão (que exige aceitação) com o da renúncia (que não exige).

Alternativa E — ✅ Correta ⟜ GABARITO

Reconhece que a afirmação do enunciado é errada, pois a renúncia não está condicionada à aceitação. A extinção da punibilidade por renúncia opera independentemente da vontade do querelado.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado iguala a renúncia e o perdão como se ambos exigissem aceitação. Na verdade, a renúncia é unilateral; o perdão é bilateral (exige aceitação). O candidato que memoriza a regra geral de que “perdão exige aceitação” pode extrapolar erroneamente para a renúncia.

Dispositivos legais:

Art. 105CP

Art. 105 — “O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.”

Código de Processo Penal:

Art. 59 — “A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.”

A renúncia não tem dispositivo similar que condicione sua eficácia à aceitação, justamente por ser ato unilateral.

Gabarito: letra E (Errado).

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