Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115070
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa é incorreta porque a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação penal privada, é ato unilateral do ofendido e não depende de aceitação do querelado, diferentemente do perdão, que exige aceitação expressa ou tácita (CP, art. 105; CPP, art. 59). Portanto, não se pode afirmar que a extinção da punibilidade pela renúncia está condicionada à aceitação do querelado.
A banca explora a confusão entre dois institutos distintos. A renúncia (art. 49 do CPP) é o ato pelo qual o ofendido abre mão do direito de queixa antes do seu exercício, independentemente de concordância do agente. Já o perdão (arts. 105 do CP e 51 e seguintes do CPP) é oferecido pelo ofendido após o início da ação, mas sua eficácia depende de aceitação pelo querelado (ou seu representante legal).
Instituto | Natureza Jurídica | Exige Aceitação do Querelado? | Momento de Ocorrência |
|---|---|---|---|
Renúncia | Ato unilateral do ofendido | Não | Antes do exercício do direito de queixa |
Perdão | Ato bilateral (depende de aceitação) | Sim | Após o início da ação penal privada |
Afirma que ambas as causas (renúncia e perdão) estão condicionadas à aceitação do querelado. Isso é falso em relação à renúncia, que é unilateral. Confunde-se o regime do perdão (que exige aceitação) com o da renúncia (que não exige).
Reconhece que a afirmação do enunciado é errada, pois a renúncia não está condicionada à aceitação. A extinção da punibilidade por renúncia opera independentemente da vontade do querelado.
O enunciado iguala a renúncia e o perdão como se ambos exigissem aceitação. Na verdade, a renúncia é unilateral; o perdão é bilateral (exige aceitação). O candidato que memoriza a regra geral de que “perdão exige aceitação” pode extrapolar erroneamente para a renúncia.
Dispositivos legais:
Art. 105 — “O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.”
Código de Processo Penal:
Art. 59 — “A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.”
A renúncia não tem dispositivo similar que condicione sua eficácia à aceitação, justamente por ser ato unilateral.
Gabarito: letra E (Errado).
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