Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115072
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa contraria o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, que determina que a natureza e a quantidade da substância entorpecente devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes em relação aos critérios do art. 59 do Código Penal.
O art. 42 da Lei de Drogas estabelece uma regra especial de dosimetria para os crimes de tráfico (arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37). Enquanto o art. 59 do CP lista oito circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima) que devem ser avaliadas na fixação da pena-base, a lei especial determina que, nos crimes por ela regidos, o juiz deve considerar, com preponderância sobre esses critérios genéricos, os seguintes elementos:
a natureza e a quantidade da droga;
a conduta e a personalidade do agente;
as circunstâncias sociais e econômicas;
o grau de participação do agente no crime.
A palavra "preponderância" significa que esses fatores têm peso maior na valoração judicial, devendo o magistrado atribuir-lhes destaque na fundamentação da pena. A assertiva, ao afirmar que a natureza e a quantidade "não devem ser consideradas" como preponderantes, inverte completamente o comando legal.
A banca explora exatamente a inversão do dispositivo. O candidato desatento pode ler rapidamente e achar que a afirmação (que nega a preponderância) está correta, quando na verdade o art. 42 determina justamente o oposto. Memorize: na Lei de Drogas, a natureza e quantidade da droga são preponderantes sobre o art. 59 do CP.
Afirma que a natureza e a quantidade da droga não devem ser consideradas como preponderantes. Isso contraria frontalmente o art. 42 da Lei 11.343/2006, que exige tal preponderância. Portanto, a afirmativa é falsa.
A alternativa "Errado" é a correta porque a afirmativa é falsa. A lei determina que a natureza e a quantidade da droga são circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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