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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce115078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal e das disposições gerais acerca dos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a administração pública, julgue o item a seguir.Situação hipotética: Maria, de sessenta e oito anos de idade, e Teresa, de cinquenta e quatro anos de idade, são irmãs e residem no mesmo endereço. Na ocasião de uma festividade familiar, Teresa se aproveitou de um descuido de Maria e acabou por subtrair-lhe a bolsa. Assertiva: Nos termos do Código Penal, o processamento do crime de furto praticado por Teresa dependerá de representação de Maria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Furto e ação penal

Gabarito: Errado. O crime de furto (art. 155 CP) é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima. A única hipótese de furto que exige representação é o furto de coisa comum (art. 156, §1º CP), situação que não se verifica no caso narrado. Portanto, a assertiva está incorreta.

No Código Penal, a regra é que os crimes são de ação penal pública incondicionada, salvo disposição expressa em contrário. O art. 155 do CP, que define o furto, não condiciona a ação penal. Já o art. 156, §1º, estabelece:

Art. 156, §1CP

Art. 156, § 1º — "Somente se procede mediante representação."

Esta exceção aplica-se exclusivamente ao furto de coisa comum, praticado por condômino, co-herdeiro ou sócio contra aquele que detém legitimamente a coisa comum. No caso, Teresa subtraiu a bolsa de Maria, que é propriedade individual desta, não havendo comunhão. A idade de Maria (68 anos) e o parentesco entre as partes não alteram a natureza da ação penal.

Furto comum (art. 155 CP)

Furto de coisa comum (art. 156 CP)

Ação penal pública incondicionada

Ação penal pública condicionada à representação

Subtração de coisa alheia móvel

Subtração de coisa comum por condômino, co-herdeiro ou sócio

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra geral: exceto nos casos expressamente previstos (como art. 156, §1º, e alguns crimes contra a honra, contra a inviolabilidade de segredo, etc.), todos os crimes do CP são de ação penal pública incondicionada. No furto, a presença de qualquer circunstância (parentesco, idade, local) não transforma a ação em condicionada.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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