Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115104
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque o art. 103-B, §3º da Constituição Federal estabelece que, se as indicações dos membros do CNJ não forem feitas no prazo legal, a escolha caberá ao Supremo Tribunal Federal, e não ao presidente da República.
A composição do CNJ é definida no art. 103-B da CF. O Conselho é composto por 15 membros, sendo 9 do Poder Judiciário, 2 do Ministério Público, 2 da advocacia e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação dos membros é feita pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, mas as indicações são feitas pelos respectivos órgãos de origem. O §3º do mesmo artigo prevê uma regra supletiva: se as indicações não forem realizadas no prazo, cabe ao STF escolher os membros faltantes. Essa disposição visa garantir o funcionamento do Conselho, evitando que a omissão de um órgão impeça sua composição. Portanto, a afirmação de que a escolha caberia ao presidente da República está incorreta.
A banca troca a competência supletiva do STF pelo Presidente da República. Como o Presidente nomeia os membros do CNJ após aprovação do Senado (art. 103-B, §2º), o candidato pode confundir a nomeação com a escolha supletiva. A regra do §3º é específica e deve ser memorizada: "caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal".
❌ ERRADO. A afirmação contraria o art. 103-B, §3º da Constituição Federal.
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