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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce115104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao presidente da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Gabarito: Errado (E). A afirmação é falsa porque o art. 103-B, §3º da Constituição Federal estabelece que, se as indicações dos membros do CNJ não forem feitas no prazo legal, a escolha caberá ao Supremo Tribunal Federal, e não ao presidente da República.

A composição do CNJ é definida no art. 103-B da CF. O Conselho é composto por 15 membros, sendo 9 do Poder Judiciário, 2 do Ministério Público, 2 da advocacia e 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação dos membros é feita pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, mas as indicações são feitas pelos respectivos órgãos de origem. O §3º do mesmo artigo prevê uma regra supletiva: se as indicações não forem realizadas no prazo, cabe ao STF escolher os membros faltantes. Essa disposição visa garantir o funcionamento do Conselho, evitando que a omissão de um órgão impeça sua composição. Portanto, a afirmação de que a escolha caberia ao presidente da República está incorreta.

1Composição (15 membros)
9 do Judiciário
2 do MP
2 da advocacia
2 cidadãos
2Nomeação
Presidente da República
Após aprovação do Senado
3Indicação
Pelos órgãos de origem
Prazo legal
4Regra supletiva (§3º)
Se não indicar no prazo
Escolha pelo STF (não pelo Presidente)
CNJ (art. 103-B)
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CNJ (art. 103-B): Composição (15 membros) (9 do Judiciário, 2 do MP, 2 da advocacia, 2 cidadãos); Nomeação (Presidente da República, Após aprovação do Senado); Indicação (Pelos órgãos de origem, Prazo legal); Regra supletiva (§3º) (Se não indicar no prazo, Escolha pelo STF (não pelo Presidente))
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência supletiva do STF pelo Presidente da República. Como o Presidente nomeia os membros do CNJ após aprovação do Senado (art. 103-B, §2º), o candidato pode confundir a nomeação com a escolha supletiva. A regra do §3º é específica e deve ser memorizada: "caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal".

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

ERRADO. A afirmação contraria o art. 103-B, §3º da Constituição Federal.

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