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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce115105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida uma única recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Nomeação e recondução do Procurador-Geral da República e dos Procuradores-Gerais de Justiça

Gabarito: Errado (E). A afirmação é incorreta porque, de acordo com a Constituição Federal, o Procurador-Geral da República (PGR) é nomeado pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal (sabatina), mas os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são nomeados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo a partir de lista tríplice, sem qualquer exigência de sabatina pelo Poder Legislativo. Além disso, a possibilidade de recondução para ambos é de uma única vez, como previsto no §1º e §3º do art. 128 da CF, e a recondução, de fato, dispensa nova sabatina. No entanto, o erro central está em impor uma sabatina aos procuradores-gerais de justiça, o que a Carta Magna não exige.

Art. 128, §1CF/88

§1º — "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

§3º — "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

Observe que o §3º não menciona participação do Poder Legislativo na nomeação. A sabatina é exclusiva do PGR (federal). A recondução, conforme o texto, é permitida e não depende de novo procedimento de sabatina, sendo realizada pelo mesmo Chefe do Executivo. Portanto, a assertiva está errada ao estender a exigência de sabatina para os procuradores-gerais dos estados.

Critério

Procurador-Geral da República (PGR)

Procuradores-Gerais de Justiça (Estados/DF)

Nomeação por

Presidente da República

Chefe do Poder Executivo estadual/DF

Pré-requisito para nomeação

Aprovação pelo Senado Federal (sabatina)

A partir de lista tríplice (sem sabatina)

Mandato

2 anos

2 anos

Recondução

Permitida uma única vez (dispensa nova sabatina)

Permitida uma única vez

Nomeação do PGR e PGJs
  • 1PGR (art. 128, §1º)
    • Nomeado pelo Presidente
    • Sabatina pelo Senado
    • Mandato de 2 anos
    • Recondução (1 vez, sem nova sabatina)
  • 2PGJs (art. 128, §3º)
    • Lista tríplice da carreira
    • Nomeado pelo Chefe do Executivo
    • Sem sabatina pelo Legislativo
    • Mandato de 2 anos
    • Recondução (1 vez)
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Gabarito: Errado (E).

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