Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115105
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação é incorreta porque, de acordo com a Constituição Federal, o Procurador-Geral da República (PGR) é nomeado pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal (sabatina), mas os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são nomeados pelo respectivo Chefe do Poder Executivo a partir de lista tríplice, sem qualquer exigência de sabatina pelo Poder Legislativo. Além disso, a possibilidade de recondução para ambos é de uma única vez, como previsto no §1º e §3º do art. 128 da CF, e a recondução, de fato, dispensa nova sabatina. No entanto, o erro central está em impor uma sabatina aos procuradores-gerais de justiça, o que a Carta Magna não exige.
§1º — "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."
§3º — "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
Observe que o §3º não menciona participação do Poder Legislativo na nomeação. A sabatina é exclusiva do PGR (federal). A recondução, conforme o texto, é permitida e não depende de novo procedimento de sabatina, sendo realizada pelo mesmo Chefe do Executivo. Portanto, a assertiva está errada ao estender a exigência de sabatina para os procuradores-gerais dos estados.
Critério | Procurador-Geral da República (PGR) | Procuradores-Gerais de Justiça (Estados/DF) |
|---|---|---|
Nomeação por | Presidente da República | Chefe do Poder Executivo estadual/DF |
Pré-requisito para nomeação | Aprovação pelo Senado Federal (sabatina) | A partir de lista tríplice (sem sabatina) |
Mandato | 2 anos | 2 anos |
Recondução | Permitida uma única vez (dispensa nova sabatina) | Permitida uma única vez |
Gabarito: Errado (E).
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