Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115107
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Ministério Público não possui poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária; sua proposta orçamentária é elaborada internamente, mas deve integrar o orçamento geral consolidado pelo Poder Executivo, que detém a iniciativa privativa do projeto de lei orçamentária anual (CF, art. 165, III). É exatamente o que afirma o enunciado.
A Constituição Federal assegura ao Ministério Público autonomia financeira e administrativa (art. 127, §2º), incluindo a prerrogativa de elaborar sua própria proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias (art. 127, §3º). Contudo, isso não lhe confere iniciativa legislativa para apresentar diretamente um projeto de lei ao Poder Legislativo. A iniciativa da lei orçamentária anual é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 165, III), a quem compete consolidar as propostas dos demais Poderes e órgãos autônomos no projeto de lei.
Se o Ministério Público não encaminhar sua proposta no prazo, o Poder Executivo considera os valores vigentes para efeito de consolidação; se encaminhar em desacordo com os limites da LDO, o Executivo fará os ajustes necessários (art. 127, §§4º-5º). Esse procedimento reforça que a palavra final sobre o projeto de lei orçamentária é do Executivo, e o MP não tem poder de iniciativa de lei orçamentária.
Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO.
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