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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce115109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso a Cargos Públicos: Brasileiros e Estrangeiros

Gabarito: Errado (E). A Constituição Federal de 1988 não veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros para investidura em cargos públicos. O art. 37, I, estabelece que os cargos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, e aos estrangeiros na forma da lei, o que permite que a lei estabeleça distinções ou condições específicas para estrangeiros.

A redação do art. 37, I, da CF/88 é clara:

Art. 37CF/88

Constituição Federal de 1988, art. 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

Observe que a expressão "na forma da lei" significa que o legislador pode impor condições diferenciadas para estrangeiros, como exigência de reciprocidade, tempo de residência, ou até mesmo vedar determinados cargos (ex.: cargos de diplomata, presidente, etc., que exigem nacionalidade brasileira nata). Portanto, a afirmação de que a CF veda diferenciações é falsa; ela permite que a lei crie tais diferenciações.

Análise das alternativas

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a CF veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros para investidura em cargos públicos. Isso contradiz a literalidade do art. 37, I, que trata os estrangeiros de forma distinta, subordinando seu acesso à lei. A CF não veda diferenciações; pelo contrário, autoriza que a lei as estabeleça.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a afirmação do enunciado é errada, pois a CF/88 não veda diferenciações. O art. 37, I, permite que estrangeiros acessem cargos públicos apenas nos termos que a lei definir, possibilitando tratamento jurídico diferenciado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a pensar que o princípio da isonomia veda qualquer distinção entre brasileiros e estrangeiros no serviço público. No entanto, o próprio texto constitucional, ao usar a expressão "na forma da lei" para estrangeiros, abre espaço para que a lei crie exigências específicas, como a necessidade de reciprocidade ou a exclusão de certos cargos. A CF não impõe igualdade absoluta; ela delega ao legislador a definição das condições de acesso para estrangeiros.

Gabarito: letra E.

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