Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115110
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias não substituem o plebiscito exigido pela Constituição Federal para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. O plebiscito é requisito formal e obrigatório, previsto no art. 18, §4º da CF, e não pode ser suprido por mecanismos informais de consulta.
A Constituição Federal, em seu art. 18, §4º, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, além da divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Esse dispositivo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 15/1996 e posteriormente alterado pela EC nº 57/2008, que convalidou atos anteriores.
O plebiscito é um instrumento de consulta popular formal, de caráter obrigatório, que deve ser convocado e realizado pela Justiça Eleitoral, nos termos da Lei nº 9.709/1998. Já pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias são manifestações espontâneas, sem valor jurídico vinculante, e não possuem a legitimidade nem o rigor processual exigidos pela ordem constitucional.
Portanto, a afirmativa está incorreta.
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar instrumentos informais de participação popular ao plebiscito, que é um instituto de direito constitucional com requisitos próprios e solenidades legais. O plebiscito é o único meio capaz de atender à exigência do art. 18, §4º da CF. Não se deixe enganar: abaixo-assinados e declarações de organizações não têm o mesmo peso jurídico.
Gabarito: Errado.
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